Você sabe quem paga o frete quando o cliente quer devolver ou trocar uma mercadoria? Se não sabe, está na hora de ficar por dentro!

Desde 1990, há uma Lei forte que protege o consumidor em caso de arrependimento de compra ou devolução da mesma. Mas para o lojista, e aí? Quem paga o frete quando o cliente quer devolver ou trocar uma mercadoria?

A resposta para essa questão é curta e clara: você! Você é quem deve pagar o frete quando o cliente quer devolver ou trocar uma mercadoria.

O direito do consumidor em desistir de sua compra num prazo de 7 dias, está incluso no CDC, Código de Defesa do Consumidor. Porém, na Lei, não está claro quem deverá pagar o frete nessa situação.

Apesar disso, no meu entendimento, sempre será o lojista que irá arcar com os custos de fretes nesse tipo de situação, para gerar a satisfação e uma possível nova compra.

Pense no lucro

Dito isso, é sempre importante você levar em consideração essa hipótese na hora de precificar o seu produto, pois afeta sua margem de lucro.

Ou seja, é de suma importância você estudar e colocar uma margem maior na hora de precificar o seu produto.

Isso deve ser feito para contemplar esse tipo de situação, quando você infelizmente terá de arcar com os custos de frete quando o cliente desistir da compra no prazo de 7 dias estabelecidos.

Após você ter precificado um pouco mais o seu produto, você já terá um “fundo” garantido quando acontecer esse tipo de situação.

Faça sua parte para evitar trocas

Apesar de inserir esse custo na sua precificação, decidir ou não arcar com as taxas que envolvem a troca, é importante saber que, como lojista, você também pode fazer a sua parte.

Por exemplo, melhorar o seu atendimento, tirando todas as dúvidas e evitando a insatisfação que pode levar à troca.

Outra ação é tentar especificar ao máximo as informações sobre o seu produto. Mostre como ele é de forma real, a cor, o caimento, medidas e acima de tudo, fotografias em cada biotipo que a sua loja trabalha.

Dessa forma, você terá um seguro a mais para evitar insatisfação na hora da compra. Seu cliente se sentirá seguro da compra efetuada é muito provável que voltará à sua loja.

Sobre o direito de arrependimento

Agora, sobre o direito de arrependimento, o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, determina que: “

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio“.

Com isso, em 2013, essa determinação foi incluída no decreto 7.962 referente a regulamentação de comércio eletrônico. E, isto, decreta que o lojista deve respeitar o arrependimento de seu comprador.

Mas para isso acontecer, o comprador tem que seguir alguns critérios estabelecidos, como: 

  • “não pode ter sido usado;
  • se tiver sido montado, precisa ser desmontado cuidadosamente – e às suas custas
  • deve ser enviado em sua embalagem original, acompanhado das etiquetas, de todos os acessórios, manuais e da nota fiscal.”

Caso o comprador não siga esses critérios, o vendedor pode recusar a devolução do produto, onde o CDC decreta que: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados“.

Se tudo for feito da forma correta e o consumidor tiver pagado pelo frete, esse valor deverá ser devolvido ao mesmo.

Mas acima de tudo, não deixe se abalar caso esse tipo de situação ocorra na sua loja. Embora seja normal, você deve trabalhar o máximo para evitar esse tipo de ocorrência.

Sendo assim, espero que eu tenha conseguido clarear melhor sobre esse assunto e ajudado você.

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